Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.724
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. ACÓRDÃO
NÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA
N. 207 DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de oposição de embargos infringentes contra acórdão
não unânime que julgou a apelação defensiva impede o conhecimento do
recurso do recurso especial, nos termos da Súmula n. 207 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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