Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.610
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
489 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 489 do
Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do
acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o
caso concreto. Aplicação, no ponto, da Súmula n. 284 do STF.
2. A Corte de origem, ao não conhecer da apelação, concluiu que o
princípio da dialeticidade foi descumprido, pois a parte autora não
impugnou de forma específica os termos da sentença e limitou-se a
reiterar os termos de sua contestação.
3. A modificação da conclusão adotada pela instância originária
esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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