Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.447

  • Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: OG FERNANDES
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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. A decisão de inadmissão na origem aplicou, de modo autônomo, os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, exigindo impugnação específica de ambos os fundamentos. 2. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão; a deficiência quanto a um único óbice atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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