Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.226

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DOMICILIAR INJETÁVEL E ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação cominatória c/c danos materiais e morais, com pedido de fornecimento contínuo do medicamento Sandostatin e indenização por negativa de cobertura. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela de urgência, condenou ao pagamento de danos morais e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se o acórdão violou o art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 ao manter a condenação de fornecimento do medicamento Sandostatin, prescrito para uso domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 à luz da medicação injetável sob supervisão profissional em home care. 7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto ao regime de home care e à indispensabilidade do fármaco. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e fundamenta a obrigatoriedade de cobertura. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando a revisão de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória sobre o medicamento injetável em regime de home care”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput, VI e § 13; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, 1.021, § 4º e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 1.692.938/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.019.333/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023.

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