Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.226
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DOMICILIAR INJETÁVEL E ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação cominatória c/c danos materiais e morais, com pedido de fornecimento contínuo do medicamento Sandostatin e indenização por negativa de cobertura. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela de urgência, condenou ao pagamento de danos morais e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se o acórdão violou o art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 ao manter a condenação de fornecimento do medicamento Sandostatin, prescrito para uso domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou a aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 à luz da medicação injetável sob supervisão profissional em home care.
7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório quanto ao regime de home care e à indispensabilidade do fármaco.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a aplicação do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e fundamenta a obrigatoriedade de cobertura.
2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando a revisão de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória sobre o medicamento injetável em regime de home care”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, caput, VI e § 13; CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, 1.021, § 4º e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, REsp n. 1.692.938/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.019.333/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023.
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