Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.220
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EQUIVOCADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E ÓBICES PROCESSUAIS SÚMULA N. 7 DO STJ E INCOMPETÊNCIA PARA EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação da via quanto ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 6º, caput, IV e VIII, e 14 do CDC, e 884 do CC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de depósito bancário com pedido de bloqueio e devolução de valores transferidos erroneamente para conta de terceiro falecido. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência por culpa exclusiva do consumidor e ausência de falha do serviço bancário, majorando os honorários para 12%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 6º, IV, VI e VIII, e 14 do CDC, com responsabilidade objetiva do banco, dever de cooperação e inversão do ônus da prova; (ii) saber se se configurou enriquecimento sem causa nos termos do art. 884 do CC, com dever do banco de bloquear ou recuperar os valores após a comunicação do erro; e (iii) saber se houve ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório para reconhecer falha na prestação do serviço bancário e imputar obrigação de restituição ao banco com base no art. 884 do CC.
7. Não se conhece, em recurso especial, de alegada violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, por escapar à competência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame de fatos e provas quanto à responsabilidade civil do banco e ao alegado enriquecimento sem causa.
2. Não se conhece, em recurso especial, de alegada violação a dispositivo constitucional, por escapar à competência do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LV e 105, III, a; CPC, arts. 85, § 11 e 932, III; CDC, arts. 6º, caput, IV, VI, VIII e 14, § 3º, II; CC, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.
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