Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.140

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2 O pedido de gratuidade da justiça pode ser indeferido quando o juiz tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação do não preenchimentos dos pressupostos para a concessão do pedido de justiça gratuita, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC deve ser fundamentada em cada caso concreto, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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