Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.191.109

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos morais e materiais, com pedidos de multa contratual pelo abandono do imóvel, ressarcimento de pintura e troca de torneira e danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há relação de consumo e se foi cabível a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber acerca da existência de culpa da mandatária, para afastar a sua responsabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o afastamento da relação de consumo e da inversão do ônus da prova reconhecidas pela Corte de origem, por demandar reexame de fatos e provas. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da conclusão sobre a culpa da mandatária, firmada com base no conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a análise de questões que demandam o reexame de matéria fático-probatória delineada nos autos”. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º e 6º, VIII; Código Civil, arts. 653 e 667. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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