Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.191.099
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido foi expresso ao afirmar que o conjunto
probatório apresentado pelo agravante mostrou-se insuficiente para
comprovar a alegada hipossuficiência financeira, destacando a
ausência de documentos essenciais e outros elementos que pudessem
demonstrar sua condição econômica.
2. A alteração do entendimento firmado pelo acórdão recorrido
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso
especial.
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