Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.270

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 281/STF E 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando as Súmulas 115/STJ e 281/STF, não conheceu do recurso, conclusão esta que o presente agravo busca infirmar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária; (ii) saber se a ausência de procuração nos autos inviabiliza o conhecimento do reclamo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que na origem a apelação foi julgada por decisão monocrática do relator, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, no caso, o teor da Súmula 281/STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes. 4. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4.1. Na hipótese, apesar de regularmente intimada para regularizar a representação processual, a parte permaneceu inerte. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do se gundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: primeiro agravo interno desprovido e segundo agravo interno não conhecido.

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