Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.164

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VENDA CASADA. NULIDADE DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NÃO ART. 1.022 OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLAÚSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao do , na medida art. 1.022 CPC/2015 em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese, o Tribunal , após o exame acurado dos autos, das provas, a quo da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que houve venda casada na contratação do seguro, visto que ocorrida no mesmo ato da contratação do contrato principal de crédito. 3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ocorrência de venda casada demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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