Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.097
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO
ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA
RECURSAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ALGUNS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182
DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, o único
recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de
origem.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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