Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.190.097
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, o único recurso cabível é o agravo interno, dirigido ao próprio Tribunal de origem.
2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica alguns dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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