Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.190.030

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Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fulcro no óbice da Súmula n. 284 do STF, porquanto a defesa não indicou os dispositivos de Lei Federal que teriam sido violados ou interpretados de modo divergente pela Corte local. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do art. 1021, § 1º, do CPC, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes cita dos: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2012121/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022.

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