Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.962
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. TERMO FINAL DOS ALUGUÉIS APÓS ABANDONO E IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, na qual se pleiteou despejo e pagamento de aluguéis e encargos vencidos e vincendos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 66 da Lei n. 8.245/1991, os aluguéis incidem até a efetiva imissão na posse, e não até a expedição do mandado; (ii) saber se houve inversão indevida do ônus da prova; (iii) saber se, conforme os arts. 62, II, a, b, c, e 23, III, da Lei n. 8.245/1991, os aluguéis e acessórios são devidos até a imissão judicial; (iv) saber se a boa-fé objetiva, prevista no art. 422 do CC, impõe a subsistência dos encargos até a entrega das chaves ou imissão judicial; e (v) saber se há dissídio jurisprudencial quanto ao termo final dos aluguéis. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração do termo final dos aluguéis, da data de incidência dos aluguéis e acessórios definidos pelo acórdão recorrido, bem como em relação à observância do princípio da boa-fé objetiva e a questão referente ao ônus da prova, demandam reexame do conjunto fático-probatório. 5.A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas delineada nos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da Constituição, também obsta a apreciação da divergência pela alínea c no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, arts. 23, III, 62, II, a, b, c e 66; CC, arts. 421, caput e 422; CPC, arts. 85, § 11 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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