Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.189.892

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. AMEAÇA. CONDENAÇÃO POR ROUBO IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que as instâncias ordinárias, após exame minucioso das provas colhidas, concluíram que o intuito do agravado, ao ameaçar a vítima com a chave de fenda, não era o de assegurar a subtração dos bens - tanto que já os havia largado ao chão no momento em que proferiu a ameaça -, mas, sim, o de assegurar a impunidade e garantir a sua fuga, ao fazer com que o ofendido parasse de gritar por socorro. 2. Logo, para verificar se (tal como sustentou o agravante) a ameaça com a chave de fenda buscava assegurar a posse do bem subtraído, o que configuraria o delito de roubo impróprio, seria necessário o revolvimento das provas amealhadas aos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.