Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.090
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA A
CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CULPA
EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
ausência de carteira de habilitação da vítima, por si só, não é
suficiente para caracterizar sua culpa exclusiva ou concorrente,
sendo indispensável, para tanto, a demonstração de nexo causal entre
a falta de habilitação e a ocorrência do acidente.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do
condutor do veículo de propriedade da recorrente pela ocorrência do
acidente, com fundamento na presunção de culpa daquele que colide na
traseira de outro veículo, afastando qualquer influência da
ausência de habilitação da vítima para a dinâmica do sinistro e,
consequentemente, para a configuração de culpa exclusiva ou
concorrente.
3. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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