Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.189.033

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e pela prejudicialidade da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança c/c obrigação de fazer e danos morais, envolvendo reparos em imóvel comercial, aluguéis e encargos após a entrega das chaves, considerando a vistoria final, que apontou pendências. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar à realização dos reparos indicados na vistoria ou ao pagamento do valor correspondente em liquidação, bem como ao pagamento de aluguéis e encargos de setembro de 2023 até a conclusão dos reparos, com inversão do ônus sucumbencial e manutenção dos honorário. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 23, III, da Lei n. 8.245/1991 ao admitir vistoria final unilateral, realizada meses após a entrega das chaves e sem participação da locatária, como elemento suficiente para impor o dever de reparar e exigir aluguéis; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 23, III, da Lei n. 8.245/1991. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões da Corte local sobre a suficiência da cláusula contratual que presume o estado inicial do imóvel e sobre a validade da vistoria final como indício dos danos demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. Do dissídio jurisprudencial não se conhece quando, pela alínea a, a matéria está alcançada pelos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ obstam o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, inviabilizando o conhecimento da tese de violação do art. 23, III, da Lei n. 8.245/1991. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando a matéria está alcançada pelos óbices das Súmulas n. 83 e 7 do STJ pela alínea a". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 23, III; CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ, AREsp n. 2.661.154/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.

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