Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.189.023
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PLEITO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA E PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ DIANTE DE ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por acidente de trânsito, com pedidos de danos materiais, danos morais e pensionamento vitalício por alegada incapacidade laboral permanente. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenou ao pagamento de danos materiais e morais e rejeitou o pensionamento por ausência de comprovação da incapacidade laboral. 4. A Corte de origem cassou a sentença por cerceamento de defesa e determinou a reabertura da instrução para realização de prova pericial médica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento da necessidade de prova pericial médica violou os arts. 370 e 373, I, do CPC, ante a alegada preclusão lógica pelo pedido de julgamento antecipado; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial apta a reformar o acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda revisão das premissas fáticas sobre suficiência das provas, necessidade de perícia e cerceamento de defesa. 7. A divergência jurisprudencial não pode ser conhecida quando depende do reexame do suporte fático, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da necessidade de perícia médica, da suficiência das provas e do cerceamento de defesa exige reexame do acervo fático-probatório. 2. A divergência jurisprudencial não pode ser conhecida quando depende do reexame do suporte fático, diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 373, I e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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