Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.188.435

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA (EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL) E VÍCIOS NA CONFISSÃO POR DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ausente o prequestionamento das teses relativas à omissão e deficiência de fundamentação, por não terem sido opostos embargos de declaração na origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia envolve alegações de nulidade da exclusão do Simples Nacional, vícios de vontade na confissão por declarações (DCTF/ECF/EFD) e suspensão da execução fiscal por prejudicialidade externa. 3. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Constata-se que o Tribunal de origem não apreciou as teses de violação dos arts. 313, inciso V, alínea a; e 803, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sem honorários recursais.

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