Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.188.071

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA (TEMA N. 779/STJ). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O creditamento de PIS e COFINS pressupõe a demonstração, no caso concreto, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços empregados como insumos, conforme orientação firmada em recursos repetitivos (Temas n. 779 e 780/STJ). Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação da imprescindibilidade das despesas de armazenagem própria e serviços correlatos para a atividade econômica demandaria reexame de matéria fático-probatória, circunstância que é vedada em recurso especial diante da existência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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