Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.188.060
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 203/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é incabível recurso especial contra acórdão que julga a reclamação fundada na Resolução STJ/GP n. 3/2016, hipótese não prevista no art. 105, III, da Constituição da República. Incidência da Súmula 203/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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