Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.394

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, MORA E ENCARGOS DA NORMALIDADE. ABUSIVIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 3. A sentença julgou procedente o pedido para consolidar a posse e a propriedade do veículo em nome da autora, com honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a validade da notificação extrajudicial nos termos do Tema n. 1.132 do STJ, afastou a abusividade dos juros remuneratórios e admitiu a capitalização mensal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 39, V, e 51, IV, do CDC ao se limitar a análise dos encargos da normalidade a juros e capitalização, sem examinar as tarifas administrativas incluídas no CET; (ii) saber se houve negativa de vigência ao Tema n. 28 do STJ por restringir os encargos da normalidade a juros e capitalização; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial foi adequadamente demonstrado para fins da alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A tese de abusividade das tarifas administrativas não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem e não houve oposição de embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento. 6. O acórdão alinhou-se à orientação do STJ ao afirmar que a mora somente se descaracteriza com abusividade dos encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização) e, no caso, não houve demonstração de abusividade; incide a Súmula n. 83 do STJ. 7. Do dissídio jurisprudencial não se conheceu, por ausência de cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento quanto à abusividade das tarifas administrativas incluídas no CET. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que condiciona a descaracterização da mora à abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização. 3. O dissídio jurisprudencial não é conhecido ante a inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 39, V, 51, IV; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83; STF, Súmulas n. 282, 356; STJ, AgInt no AREsp n. 2.479.914/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.008.230/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, REsp n. 2.239.089/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AREsp n. 2.900.037/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.999.295/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026.

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