Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.328
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO . INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual não analisou a tese defensiva de incompetência de juízo, sob o enfoque apresentado nas razões do recurso especial, nem houve oposição de embargos de declaração. Assim, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, a insurgência não comporta conhecimento, por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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