Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.280

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO NA PANDEMIA. CARTA DE CRÉDITO E REEMBOLSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de danos materiais c/c reparação por danos morais, em que se pleiteou a restituição dos valores pagos em pacote turístico cancelado, com correção e juros, além de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão contrariou o art. 2º, caput, I e II, e § 6º, da Lei n. 14.046/2020 ao impor reembolso mesmo diante da oferta de carta de crédito válida por um ano; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à validade da disponibilização de crédito como excludente do reembolso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das circunstâncias fáticas e do contexto probatório que embasaram a conclusão da origem sobre a abusividade do prazo da carta de crédito e a inviabilidade de seu uso na pandemia. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial pela alínea c quando o dissídio alegado demanda o revolvimento do mesmo quadro fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão demanda no reexame das provas delineada nos autos". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 14.046/2020, art. 2º, caput, I, II, § 6º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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