Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.277
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de comprovação do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em que se pleiteou a transferência do veículo e de multas e respectivos pontos, além de condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, em razão de omissão do comprador em transferir o veículo e da indevida aplicação da culpa concorrente como excludente do dever de indenizar; (ii) saber se o art. 945 do Código Civil autoriza apenas a redução do quantum, sem afastar a responsabilidade civil; (iii) saber se o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência do STJ sobre manutenção de dano moral em hipótese de culpa concorrente; (iv) saber se houve negativa de vigência aos arts. 186 e 927 do Código Civil por desconsiderar conduta, culpa, dano e nexo causal; e (v) saber se houve divergência jurisprudencial com o AgInt no AREsp 2238607/DF, por suposta tese de que a culpa concorrente não afasta os danos morais, apenas reduz o valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi comprovada por ausência de cotejo analítico e similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, estando prejudicada a apreciação da alínea c. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal pressupõe reexame de fatos e provas. 2. É inviável o conhecimento pela alínea c sem o devido cotejo analítico e a demonstração da similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 945; CTB, art. 134; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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