Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.187.088
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPF. PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM EXAME DE REGISTROS FINANCEIROS.
V. ACÓRDÃO QUE SE PAUTOU EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Se a Corte de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, apresentando os fundamentos de sua conclusão, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Para reformar o entendimento esposado, seria necessário incursionar no campo fático-probatório dos autos, providência vedada por este Tribunal Superior. Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.