Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.187.088

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPF. PROCEDIMENTO FISCAL. REGULARIDADE. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM EXAME DE REGISTROS FINANCEIROS. V. ACÓRDÃO QUE SE PAUTOU EM PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Se a Corte de origem decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, apresentando os fundamentos de sua conclusão, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Para reformar o entendimento esposado, seria necessário incursionar no campo fático-probatório dos autos, providência vedada por este Tribunal Superior. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

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