Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.989

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS E FATURAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO GLOSADOS E NÃO PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA, ADEQUAÇÃO DA VIA MONITÓRIA E BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença e majorou os honorários, ao negar provimento à apelação. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para constituir título executivo judicial com base em notas fiscais e faturas de serviços de saúde não glosados e não pagos. 3. O Juízo de primei ro grau rejeitou os embargos monitórios, constituiu o título executivo judicial com atualização e juros de 1% ao mês, e fixou honorários em 10% do valor da obrigação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela manutenção do julgamento antecipado e indeferimento de perícia, em afronta aos arts. 369, 370 e 373, II, do CPC; (ii) saber se os documentos apresentados configuram "prova escrita" idônea para a ação monitória, à luz do art. 700, caput, do CPC; e (iii) saber se a cobrança viola os deveres de probidade e boa-fé objetiva previstos no art. 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao cerceamento de defesa, pois a lide versa sobre valores não glosados previamente reconhecidos pela própria devedora e o acolhimento da tese demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF à alegação de inadequação da via monitória por deficiência de fundamentação, pois não se impugnou a premissa do acórdão recorrido de existência de documentos idôneos; o acolhimento exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ sobre a boa-fé objetiva, por pressupor reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o reconhecimento de cerceamento de defesa depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, sobretudo em ação monitória fundada em valores não glosados previamente reconhecidos. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a tese sobre a inidoneidade da "prova escrita" não enfrenta a premissa do acórdão recorrido quanto à suficiência e origem dos documentos. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a alegada violação à boa-fé objetiva demanda reinterpretar cláusulas contratuais e reexaminar provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 370, 373, II, 700, caput, e 85, §§ 2º e 11; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 284.

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