Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.926
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS DE TERCEIRO E TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, com óbice decorrente da necessidade de reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano material relativa à intermediação de venda de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil pela imputação de responsabilidade objetiva sem comprovação de vínculo de preposição; (ii) saber se houve ofensa ao art. 3º da CLT por presumir vínculo empregatício inexistente; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à aplicação da teoria da aparência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das premissas do acórdão recorrido sobre a atuação do terceiro no interior da loja e os sinais de vinculação demandaria reexame de provas, inviável em recurso especial. 5. Não houve reconhecimento de vínculo de emprego; a responsabilidade foi afirmada com base na teoria da aparência e na atuação nas dependências do estabelecimento, premissas fáticas insuscetíveis de revisão na via especial. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a impede o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre a mesma questão assentada em premissas fáticas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão demanda o reexame de matéria fático-probatória delineada nos autos". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 932, 933; CLT, art. 3º; CPC, arts. 85, § 11, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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