Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.866
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO
ERIGIDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi reconhecida a ilegitimidade
passiva da parte agravada para figurar na ação de obrigação de não
fazer.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com
fundamento na Súmula n. 211 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial,
limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, olvidando o
óbice sumular n. 211 do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 182
do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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