Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.661
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O recurso especial não indicou a hipótese constitucional na qual está fundamentada a sua interposição, o que se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do recurso especial. 2. A pretensão de reconhecimento de cerceamento de defesa e de necessidade de produção de prova pericial exigiria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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