Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.423
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, com incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ e 282 do STF, por necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, reexame de provas e ausência de prequestionamento. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização para custeio de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, danos morais e consolidação de multa por descumprimento de tutela. 3. O Juízo de primeiro grau determinou a cobertura dos procedimentos indicados em relatório médico, fixou danos morais, consolidou multa e estabeleceu honorários. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação da operadora para afastar os danos morais, mantendo a obrigatoriedade de cobertura e a multa, com redistribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante de discussão reputada eminentemente jurídica à respeito do art. 10, § 4º da Lei n. 9.656/1998; (ii) saber se houve ausência de prequestionamento quanto aos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000; (iii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ à análise de cerceamento de defesa pela negativa de perícia; e (iv) saber se incide às Súmulas n. 5 e 7 do STJ à análise de violação dos arts. 421 e 422 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão do caráter reparador das cirurgias demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame das premissas fáticas firmadas. 7. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quanto à Lei n. 9.961/2000, ausente prequestionamento e não indicada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ em relação ao cerceamento de defesa. 9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ em relação à abusividade da negativa de cobertura diante da função social do contrato e da boa- fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao pretender revisar o caráter reparador das cirurgias pós-bariátrica. 2. Incidem as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ ante a falta de prequestionamento dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 9.961/2000. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao alegado cerceamento de defesa . 4. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para vedar a revisão de premissas fáticas e cláusulas contratuais relativas à função social do contrato e à boa-fé objetiva". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, arts. 1º, 3º e 4º; CPC, arts. 373 e 1.022; CC, arts. 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 211; STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 1.870.834/SP; STJ, AgInt no REsp n. 1.979.763/SP.
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