Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.232

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PARTE INTIMADA. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO AINDA QUE POSTERIOR AO ATO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC, admite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de reconhecimento da tempestividade do recurso especial. 2. Na hipótese dos autos, a parte foi intimada para comprovar a suspensão dos prazos processuais e manteve-se inerte, tornando inviável o afastamento do fundamento de intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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