Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.882
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA
SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial. A referida decisão aplicou a
Súmula 182/STJ. O julgado agravado reconheceu a ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade. A decisão de origem inadmitiu o recurso especial
com base na incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ
aplicado na decisão de inadmissibilidade.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não impugnou, de forma concreta e
dialética, os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a
alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia, o que
atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ (CPC/2015, art. 932, III;
RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).
4. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, exige-se demonstração
analítica, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido, de
que a solução prescinde do reexame do conjunto probatório, o que não
foi realizado.
5. A invocação da Súmula n. 83/STJ não é apta a infirmar a decisão
agravada, porquanto a inadmissão na origem se fundou exclusivamente
na Súmula n. 7/STJ, e permaneceu intacta a deficiência dialética na
impugnação a esse óbice.
6. O agravo regimental não se presta à correção de deficiências
argumentativas do agravo em recurso especial, cujo momento
processual próprio é o ato recursal dirigido contra a decisão de
inadmissão na origem.
7. Ausente elemento novo capaz de afastar os fundamentos já
adotados, impõe-se a manutenção do não conhecimento do agravo em
recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
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