Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.865
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. O agravante sustenta o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão que suspendeu a ação de imissão na posse até o trânsito em julgado de ação anulatória envolvendo o mesmo imóvel. 3. A Corte de origem manteve a suspensão da possessória com base no art. 313, V, a, do CPC, para evitar decisões conflitantes e sem ofensa ao art. 4 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a suspensão da ação de imissão na posse por prejudicialidade externa, com fundamento no art. 313, V, a, do CPC, é indevida por inexistirem pedidos e causas de pedir comuns; (ii) saber se há conexão nos termos do art. 55 do CPC entre a possessória e a anulatória; (iii) saber se a suspensão viola o art. 4 do CPC quanto à duração razoável do processo; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à legitimidade da suspensão da possessória diante de ação anulatória do título aquisitivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de indevida suspensão por prejudicialidade externa, pois a reforma exigiria o reexame das premissas fáticas fixadas pela Corte estadual sobre a dependência entre os processos e os indícios de posse.
6. Ausente o prequestionamento específico do art. 55 do CPC, aplicam-se as Súmulas n. 282 e 356 do STF, por não haver pronunciamento do Tribunal de origem nem oposição de embargos de declaração para provocá-lo. 7. A análise pela alínea c fica obstada pelo mesmo óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o cotejo da divergência sem o reexame das premissas fáticas; ademais, não houve cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da suspensão da ação de imissão na posse fundada em prejudicialidade externa do art. 313, V, a, do CPC.
2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF diante da ausência de prequestionamento do art. 55 do CPC. 3. O conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal fica impedido pelo mesmo óbice da Súmula n. 7 do STJ e pela falta de cotejo analítico.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4, 55 e 313; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 356; STJ, AREsp n. 2.724.089/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.801.606/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022.
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