Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.831
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA E CONCRETA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (SÚMULA 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos: necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula n. 7/STJ) e inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC). No agravo em recurso especial, quanto ao primeiro fundamento, a parte agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, a desnecessidade de revolvimento probatório, sem demonstrar, de modo específico, como suas teses poderiam ser apreciadas com base na moldura fática incontroversa, em violação ao princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do CPC/2015).
2. É ônus da parte afastar, com estrutura argumentativa própria, o óbice da Súmula n. 7/STJ, indicando as premissas fáticas reconhecidas pelo acórdão recorrido, a qualificação jurídica que lhes foi atribuída e a subsunção que pretende ver aplicada, não sendo suficiente a mera reiteração das razões do recurso especial.
Incide, na espécie, a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo. Precedente: EAREsp 746.775/PR.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.