Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.620

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PROLONGADA E DESPROTEGIDA DE AGENTES DE SAÚDE A AGENTES QUÍMICOS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo Agravado em face da União Federal e da Fundação Nacional de Saúde, objetivando indenização por danos morais em razão de exposição desprotegida a agentes químicos, julgada procedente. 2. O Tribunal Regional negou provimento às apelações das partes, julgado mantido em sede de embargos de declaração. 3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial e baseou-se nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (b) tentativa de superação da jurisprudência atual do STJ; (c) não demonstração de ofensa a legislação federal; e (d) inexistência de violação do art. 1.022 do CPC e ausência de hipótese real de divergência qualificada. 3. Hipótese em que a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, olvidou o devido rechaço ao esteio do item "b". 4. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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