Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.540

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO ÓBICE APLICADO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Hipótese em que a parte agravante não afastou de forma específica a incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e dissociadas da fundamentação adotada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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