Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.455
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO
NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83/STJ).
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso
especial interposto, por considerar que o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
aplicando a Súmula n. 83 do STJ.
2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o
fundamento da decisão agravada.
3. A adequada impugnação da Súmula n. 83/STJ pressupõe a
demonstração, por meio de precedentes contemporâneos ou
supervenientes, de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo
sentido do acórdão recorrido, ou o distinguishing quanto aos
paradigmas invocados, ônus não observado.
4. Diante da deficiência dialética e da ausência de impugnação
específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento,
aplicam-se, à hipótese, o art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil e a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada".
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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