Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.455

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 83/STJ). SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula n. 83 do STJ. 2. O agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o fundamento da decisão agravada. 3. A adequada impugnação da Súmula n. 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes contemporâneos ou supervenientes, de que a jurisprudência do STJ não está no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou o distinguishing quanto aos paradigmas invocados, ônus não observado. 4. Diante da deficiência dialética e da ausência de impugnação específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento, aplicam-se, à hipótese, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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