Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.427
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO EM USO OFF LABEL E ROL DA ANS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por ausência de demonstração de similitude fática e de cotejo analítico exigidos para a configuração da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c cobrança c/c pedido de reparação de danos morais para fornecimento do medicamento Bevacizumabe (Avastin) e reembolso de despesas. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, confirmou a tutela, condenou ao reembolso de R$ 18.860,00 com correção pelo IPCA-E desde o desembolso e juros desde a citação, fixou danos morais em R$ 5.000,00 e honorários de 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença e majorou os honorários sucumbenciais para 20%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa de cobertura é legítima por inexistência de previsão contratual e no rol da ANS, com violação dos arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, e 10, II, da Lei n. 9.961/2000; (ii) saber se o acórdão impôs cobertura além dos parâmetros mínimos do art. 12 da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial, inclusive em relação ao REsp 1.733.013/PR. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS e ao art. 10, § 13, I, da Lei n. 9.656/1998, reconhecendo abusividade da recusa de medicamento registrado na Anvisa e prescrito pelo médico, ainda que em uso off label. 7. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre cobertura excepcional de medicamento com prescrição médica fundamentada e evidência científica, nos termos do art. 10, § 13, I, da Lei n. 9.656/1998. 2. A incidência da Súmula n. 83 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º, § 13, I, e 12; Lei n. 9.961/2000, arts. 4º, III, e 10, II; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.544.252/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.053.576/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.035.493/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.900.682/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021.
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