Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.986
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. ART. 413, § 1º, DO CPP. IMPUGNAÇÃO
DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de
forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
2. A alegação genérica de que a controvérsia possui natureza
exclusivamente jurídica não é suficiente para afastar a incidência
da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário demonstrar, à luz das
premissas fáticas do acórdão recorrido, a desnecessidade de reexame
do conjunto probatório.
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ,
impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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