Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.986

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. ART. 413, § 1º, DO CPP. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A alegação genérica de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, a desnecessidade de reexame do conjunto probatório. 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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