Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.986
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. ART. 413, § 1º, DO CPP. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A alegação genérica de que a controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica não é suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, sendo necessário demonstrar, à luz das premissas fáticas do acórdão recorrido, a desnecessidade de reexame do conjunto probatório.
3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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