Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.861
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno no agravo em Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pre enche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação dos dispositivos legais supostamente violados, com carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento. III. Razões de decidir 3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.