Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.690

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A SÚMULA DE TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518 DO STJ. SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. NÃO INDICADOS PARÁGRAFOS OU INCISOS. PRETENSA NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 394 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDOS NORMATIVOS APTOS A ALTERAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. TESE DE MALFERIMENTO AO ART. 1.022, INCISO I, DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR INICIAL DEPOSITADO E O QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO , NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. No tocante à pretensa ofensa à Súmula n. 561 do STF e às Súmulas n. 62 e 271, ambas do STJ, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa aos arts. 26 e 27 do Decreto-Lei n. 3.365/41, mas sem particularizar o parágrafo ou inciso, que dariam suporte à tese recursal. Essa circunstância caracteriza falha de fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. Não se pode confundir decisão contrária aos interesses da parte com contradição. Tendo o Tribunal a quo apresentado fundamentação bastante para subsidiar sua conclusão, com a efetiva análise dos pontos cruciais para o deslinde da controvérsia, não há falar em deficiência da prestação jurisdicional. Como é sabido e consabido, os embargos de declaração não se prestam a mero rejulgamento da causa. 4. Os arts. 394 e 395 do Código Civil não possuem comandos normativos capazes de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. O Tribunal de origem concluiu que incide a correção monetária sobre o montante da diferença entre o valor inicial depositado e o quantum fixado na sentença a título de indenização. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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