Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.652
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de violação legal. 2. A controvérsia decorre de ação revisional de contrato bancário, na qual se discutiu a cobrança indevida de juros capitalizados. No recurso especial, alegou-se negativa de prestação jurisdicional quanto à previsão e aos efeitos jurídicos da capitalização de juros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal . a quo
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
5. Não caracteriza deficiência de fundamentação nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. “Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Tese de julgamento: de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido”. CPC, Dispositivos relevantes citados: art. 1.022. STJ, AgRg no Ag n. relator Ministro Jurisprudência relevante citada: 56.745/SP, Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em STJ, AgInt no 16/11/1994; , relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado AREsp n. 2.179.308/SP em STJ, AgInt nos EDcl no , relator Ministro 12/8/2024; AREsp n. 1.528.474/DF Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024.
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