Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.472

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 835 do CPC e 50 do CC, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por falta de cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC. art. 1.029, 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação à penhora de cotas sociais de sociedade limitada unipessoal. O valor da causa foi fixado em R$ 39.000,00. 3. A Corte de origem manteve a decisão que preservou a penhora das cotas sociais, ante tentativas infrutíferas de localização de bens e ausência de indicação de bens alternativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a penhora de cotas sociais afronta o § 1º, do CPC e se a constrição pressupõe os requisitos do do CC, art. 835, art. 50 além de se verificar dissídio jurisprudencial pela alínea do III, da CF. c art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame do conjunto fático-probatório utilizado pela Corte de origem para validar a penhora, inclusive quanto ao esgotamento de diligências e à adequação dos meios executivos. 6. Incide a Súmula n. 284 do STF quando ausente o cotejo analítico e a indicação de acórdão paradigma, inviabilizando o conhecimento pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame do conjunto Tese de julgamento fático-probatório sobre o esgotamento de diligências e a validade da penhora de cotas sociais. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando ausente o cotejo analítico e a indicação de acórdão paradigma, inviabilizando o conhecimento pela alínea ”. c CPC, arts. 805, parágrafo único, 835, § 1º, 835, IX Dispositivos relevantes citados: e 1.029, § 1º; CC, art. 50. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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