Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, foi proferida decisão saneadora que determinou a realização de perícia médica; fixou prazo comum de vinte dias para apresentação de quesitos; e indeferiu a produção de prova oral, por considerá-la ineficaz para a demonstração do ponto controvertido. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento: (a) na insuficiência das razões para infirmar acórdão; (b) na fundamentação adequada do acórdão recorrido; (c) na ausência de maltrato aos dispositivos legais; e (d) na incidência da Súmula n. 7 do STJ 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de refutar os itens "a" e "b" e, quanto ao item "d", limitou-se a impugná-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

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