Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.242

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial em razão de aplicação do Tema n. 1091 do STJ e inadmitiu-o quanto aos demais pontos por inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, deficiência de fundamentação quanto ao art. 805 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora em execução de título extrajudicial, com discussão sobre menor onerosidade e validade da penhora do bem de família do fiador. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, reconheceu a validade da penhora do bem de família do fiador com base no art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990, na Súmula n. 549 do STJ e no Tema n. 1127 do STF, e rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, por omissão e falta de fundamentação no acórdão dos embargos de declaração; (ii) saber se se verificou violação do art. 805 do CPC, em conjugação com o art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990, pela não análise da substituição da penhora por bens menos gravosos; e (iii) saber se se configurou divergência jurisprudencial quanto à negativa de prestação jurisdicional e ao retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o acórdão dos embargos enfrentou as questões e afastou a existência de vícios, consignando que a execução se realiza no interesse do credor e rejeitando os aclaratórios por falta dos requisitos legais. 6. Incide a Súmula n. 283 do STF porque subsiste fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido quanto à validade da penhora do bem de família do fiador à luz do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/1990, não impugnado de modo específico nas razões do recurso especial. 7. Incide a Súmula n. 284 do STJ porque a alegação de violação do art. 805 do CPC foi deduzida com simples alusão ao dispositivo, sem demonstração clara e precisa da ofensa diante da moldura fixada pelo acórdão recorrido, além de demandar revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o acórdão dos embargos enfrenta as questões e afasta a existência de vícios. 2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando subsiste fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado especificamente nas razões do recurso. 3. Incide a Súmula n. 284 do STJ, além da Súmula n. 7 do STJ, quando a alegação de menor onerosidade carece de demonstração clara e precisa e demanda reexame do acervo fático-probatório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, II, IV, V e VI, 494, II, 805 e 1.029, § 1º; Lei n. 8.009/1990, art. 3º, VII; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 284.

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