Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.197

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Ementa

PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO EM APP E SÍTIO ARQUEOLÓGICO (SAMBAQUI). BALNEÁRIO DA GALHETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não obstante o recurso especial alegue violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação, no ponto, da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte recorrente deixou de infirmar os fundamentos que, por si só, seriam suficientes para dar suporte à conclusão do Tribunal a quo, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 3. A Corte de origem, ao decidir sobre a construção alvo de ação civil pública, concluiu que esta foi erguida em área de preservação permanente, causando desmatamento e causou danos a sítio arqueológico (sambaqui), bem como que não se enquadra na hipótese de regularização em razão de não se enquadrar no conceito de baixa renda ou interesse social e se destinar a veraneio. 4. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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