Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.113

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da Súmula n. 283 do STF, por ausência de demonstração de violação do art. 492 do CPC e por não configuração de ofensa aos arts. 408, 409, 413, 421 e 422 do CC e ao art. 86 do CPC. 2. A controvérsia envolve ação declaratória c/c tutela de urgência sobre aplicação de cláusula penal contratual, redistribuição dos ônus sucumbenciais e honorários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmou a tutela, declarou o regular cumprimento contratual, afastou a cláusula penal e fixou honorários. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para redistribuir os ônus, manteve o afastamento da multa contratual e adequou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a cláusula penal contratual incide em contrato vigente; (ii) saber se houve sucumbência mínima a justificar a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC; (iii) saber se a fixação de honorários afrontou o art. 492 do CPC; e (iv) saber se a condenação em honorários contrariou o art. 85, caput e § 10, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão da cláusula penal por exigir interpretação contratual e reexame de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar a revisão da cláusula penal contratual quando a controvérsia exige interpretação contratual e reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput e § 10, 86, parágrafo único e 492; CC, arts. 408, 409, 413, 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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