Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.950

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 373, I e II, do CPC e 6º, VIII, 14 e 51, IV e XI, do CDC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela não comprovação do dissídio por falta de cotejo analítico, com indicação de precedentes do mesmo Tribunal, atraindo a Súmula n. 13 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de cancelamento de seguro de vida por inadimplemento, com alegação de falha na prestação do serviço e pedido de inversão do ônus da prova. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a regularidade do cancelamento por inadimplemento com prévia notificação da mora e majorou os honorários para 18% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 373, I e II, do CPC pela indevida atribuição ao consumidor do ônus de provar os pagamentos e pela negativa da inversão do ônus da prova; (ii) saber se houve violação dos arts. 6º, VIII, 14 e 51, IV e XI, do CDC por falha na prestação de serviços, cancelamento sem disponibilização de meios de pagamento e sem prévia notificação válida, com cláusula abusiva; e (iii) saber se ficou demonstrado o dissídio jurisprudencial pela alínea c , com cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas sobre envio de notificações, ausência de comprovantes de pagamento e regularidade do cancelamento do seguro. Aplicam-se os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ para exigir cotejo analítico e similitude fática, e incide a Súmula n. 13 do STJ quando o dissídio é sustentado com acórdãos do mesmo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige reexame de fatos e provas sobre notificação da mora, pagamentos e regularidade do cancelamento do seguro. 2. Aplicam-se os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, e incide a Súmula n. 13 do STJ quando ausente cotejo analítico e quando o dissídio é sustentado com acórdãos do mesmo Tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 1.029, § 1º, e 85, §§ 2º e 11; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 51, IV e XI; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13 e 616.

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